7.7.09
Volta ao mundo em bicicleta
Antonio Olinto Ferreira, nascido em uma pequena cidade no interior de São Paulo (com 11.000 habitantes) chamada Ipaussu, muda-se para Curitiba aos 16 anos. Em 1992, formado em Direito a um ano e mei, já sentindo o peso das responsabilidades profissionais nas costas, resolveu comprar uma bicicleta e pedalar pela manhã para perder um pouco da barriga que já acumulara.
O exercício virou paixão, e o advogado não pensava mais em aventuras de motocicleta como fizera até então, começou a imaginar uma viagem de bicicleta pela Europa por um ano, visitando os parques nacionais europeus.
Em 22 de maio de 1993, Olinto aterrissa em Madri com sua bicicleta e mínima bagagem. Da Espanha pedalou para Portugal e de volta à Espanha realizou o Caminho de Santiago de onde obteve o aprendizado de um tipo diferente de viagem. Uma viagem onde move-se devagar e aprende-se muito com todos os obstáculos do caminho.
Os sonhos do paulista do interior se ampliaram, e Olinto decidiu pedalar e viajar até onde pudesse. Após passar por 13 países da Europa, ele percorreu 1 da África, 9 da Ásia e 11 da América, só retornando para o Brasil em outubro de 1996. Três anos e meio, 46.620 km pedalados por 4 continentes, 81 Parques Nacionais visitados por todo o mundo.
Durante 1997 Antonio Olinto escreveu um livro intitulado "No Guidão da Liberdade"(Sobre a volta ao mundo, atualmente em sua segunda edição). Em 1998 passou a morar em um motor-home(que foi roubado mais tarde, com todos os seus projetos de divulgação do cicloturismo e seus pertences) e por dois anos dedicou-se ao ensino das novas normas de trânsito referentes à bicicleta em escolas de ensino fundamental. Olinto falou com quase 60.000 crianças de vários estados brasileiros.
Juntamente com este trabalho, o cicloturista fez pesquisas e mapeou roteiros para incentivar as pessoas a viajar embicicleta pelo Brasil. Já escreveu vários artigos para revistas especializadas.
Os trabalhos ganharam reconhecimento internacional quando Olinto proferiu palestras em congressos internacionais como no "Velocity" - Áustria (abril de 1999), na "Jornadas de Betanzos" - Espanha (setembro de 2000), A "V Jornadas - El Mundo en Bicicleta" em Burgos - Espanha (março de 2001), além de várias palestras no País Basco (março de 2001).
Juntamente com o livro, estas palestras têm sido o carro-chefe deste trabalho de divulgação do cicloturismo no Brasil e têm servido de base e inspiração para muitos que se iniciaram no esporte e na aventura.
Olinto Foi diagnosticado com Câncer em 2004. Mas Recuperou-se com sucesso após cirurgias e uma intensa recuperação.
Ele ainda escreveu outros 3 livros:
- Os 7 Passos Andinos
- Guia Caminho da Fé: Para cicloturistas e caminhantes
- Guia de Cicloturismo: Mantiqueira
Bicicleta = mais saúde, menos carros, mais ar puro, mais economia, mais lazer, mais mobilidade urbana.
Clique aqui para entrar no site do Antonio Olinto.
Confira o Olinto comentando a viagem!
Mortal Kombat I, II, III, IV, Trilogy e Project para Download
Todo mundo conhece Mortal Kombat, o clássico jogo dos videogames - que teve suas versões no cinema também. Agora todos para jogar no computador, sozinho ou com outros, muito clássico, muito saudoso, muito foda.Mortal Kombat 1 - Tamanho: 3,03 Mb
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Mortal Kombat 2 - Tamanho: 8,99 Mb
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Mortal Kombat 3 - Tamanho: 17,3 Mb
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Mortal Kombat 4 - Tamanho: 12,3 Mb
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Mortal Kombat Trilogy - Tamanho: 53,4 Mb
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Mortal Kombat Project - Tamanho: 55,28 Mb
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Graças ao ótimo blog de variedades MatrixDown.
Download para Uso Privado Não é Crime!
Download de filmes e livros para uso privado não é crime
por Manoel Almeida
Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.
Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.
Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.
São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.
Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.
Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.
O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:
§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.
Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].
A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.
As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.
Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:
Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.
Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:
Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.
Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.
Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]
O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.
Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]
A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.
Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.
Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.
Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.
Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]
Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.
O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.
No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.
Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.
Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.
A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.
É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).
[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).
[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.
[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.
[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.
[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”
[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”
[7] Revista Consultor Jurídico.
[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007
Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/58709,1
Vi no MatrixDown.
Melhores Sites para Encontrar Ebooks
Ebook é um livro ou apostila que pode ser lido no computador por estar em formato .PDF, DOC ou TXT. Existem ebooks sobre praticamente qualquer assunto principalmente em inglês. Também existe uma grande quantidade de ebooks em português para download.
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Adobe Photoshop CS3 para download. Apenas 50 mega.Não precisa de instalação, nem de crack.
Parece brincadeira, nem eu mesmo acreditei.
Só fazendo o download e conferindo. Basta baixar, descompactar, e então entrar nas pastas até clicar no logotipo do photoshop e o programa abrir, sem nenhuma restrição.
Ótima dica, apenas preciso aprender a mexer agora >.< da família adobe, além do óbvio reader, só o premiere tenho alguma noção.
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6.7.09
Beethoven para Download
Concertos para Piano e Violino, Sonatas para Piano e Violino, Overtures, as 9 Sinfonias e até mesmo a décima e inacadaba sinfonia de Beethoven.Tudo isso para download através do 4shared. Uma repostagem aqui no Barco. Aproveitem.
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Deus e Um Sábado Qualquer...

Você conhece as tirinhas do 'Um Sábado Qualquer'?
E agora, exclusivamente, uma poesia minha terminada hoje, entitulada 'Deus'.
02. Quem perguntará a ele e aos seus, se o próprio
03. Não tem outro Deus acima dele?
04. Imagino a angústia do criador
05. A sorrir sereno ao poema meu
06. Sente ele um misto drama e temor
07. Pensa ele que sou um pequeno ateu.
08. Mas como poderá saber Tudo
09. Se o que nos resta é sempre o infinito?
10. As obviedades são do poeta,
11. Sê contraditório e atemporal.
12. A realidade é o que escrevo e fito?
13. Não. Sou e estou, cego surdo e mudo.
14. Porém já não existem bem e mal.
15. E essa será até o fim minha meta:
16. Poesia. Das letras a magia.
5.7.09
Comenta!
Bom, além da novidade, quero explicar como funciona.
Para postar anonimamente, basta digitar a mensagem e se quiser colocar seu nome/email/blog.
Para postar através do seu profile do Blogger, é preciso clicar naqueles quadradinhos azuis sobrepostos, onde entrará numa outra página onde é possível fazer o login dentro das contas do Google e mandar o comentário com esse perfil. (Como eu fiz, na imagem de exemplo).
Há também como traduzir recados quaisquer, basta clicar em 'translate' e a língua desejada. Se não houver erros gramaticais, será traduzido 'bem'.
Espero que gostem, e comentem. :)
Abraços, fábio bocanegra.
Post Scriptum: se você clicar em 'mais', para abrir o recado todo da pessoa, é possível que o recado tome todo o espaço dos Comentários, e então não dará nem pra voltar, nem pra deixar outro recado, nem nada.
Então basta atualizar a página ou entrar de novo.
Lula Cortês e Zé Ramalho - Paêbirú (1975)
Psicodelia pura.01. Trilha de Sumé
02. Culto à Terra
03. Bailado das Muscarias
04. Harpa dos Ares
05. Não Existe Molhado Igual ao Pranto
06. Omm
07. Raga dos Raios
08. Nas Paredes da Pedra Encantada
09. Marácas de Fogo
10. Louvação a Iemanjá
11. Regato da Montanha
12. Beira Mar
13. Pedra Templo Animal
14. Trilha de Sumé
Download aqui!
"A primeira vez que o Brasil ouviu Zé Ramalho da Paraíba foi na voz de Vanusa, que gravou a canção Avohay em seu disco "Vanusa - 30 Anos", em 1977, pela Som Livre. Um ano após, já sem o 'Paraíba", Zé Ramalho ganhou as paradas nacionais com sua enigmática e encantadora mistura sonora. Antes disso, noi entanto, tão fantástica quanto suas letras, a história de Zé Ramalho registra a gravação de um disco que ficou perdido nos escaninhos do tempo.
Trata-se do raríssimo álbum duplo "Paêbirú", creditado a Lula Cortês e Zé Ramalho, gravado entre os meses de outubro e dezembro de 1974, na gravadora Rozemblit, em Recife (PE). Com eles, estão Paulo Rafael, Robertinho de Recife, Geraldo Azevedo e Alceu Valença, entre outros. Na época, Lula Cortês tinha em seu currículo o álbum "Satwa" (1973), que trazia canções com título como "Alegro Piradíssimo", "Blues do Cachorro Louco" e "Valsa dos Cogumelos". Zé Ramalho, já tocando com Alceu Valença, tinha em sua bagagem a experiência de grupos de Jovem Guarda e beatlemania, como Os Quatro Loucos, o mais importante de todo o Nordeste.
Clássico do pós-tropicalismo, com (over)doses de psicodelia, o álbum trazia seus quatro lados dedicados aos elementos "água, terra, fogo e ar". Nesse clima, rolam canções como o medley "Trilha de Sumé/Culto à Terra/Bailado das Muscarias", com seus13 minutos de violas, flautas, baixão pesado, guitarras, rabecas, pianos, sopros, chocalhos e vocais "árabes", ou a curta e ultra-psicodélica "Raga dos Raios", com uma fuzz-guitar ensandecida. E, destaque do álbum, a obra-prima "Nas Paredes da Pedra Encantada, Os segredos Talhados Por Sumé" (regravada por Jorge Cabeleira, com participação de Zé Ramalho), com seu baixo sacado de Goin' Home dos Rolling Stones sustentando os mais pirados 7 minutos do que se pode chamar de psicodelia brasileira.
O disco por si só é uma lenda, mas ficou mais interessante ainda pelas situações que envolveram a sua gravação. A gravadora Rozenblit ficava na beira do rio Capiberibe, e o disco, depois de gravado, foi levado por uma das enchentes que assolavam a região. Conta a lenda que sobraram apenas umas trezentas cópias do disco, hoje nas mãos de poucos e felizardos colecionadores, muitas das quais no exterior, onde foram parar a preço de ouro. Contando com a co-produção do grupo multimídia Abrakadabra, o disco trazia um rico encarte, que também sucumbiu ao aguaceiro.
Hoje "top 10" das paradas de CDr no país e ítem valioso no mercado internacional de raridades psicodélicas, o álbum segue misteriosamente inédito no mundo digital. Com isso, a indústria dicográfica brasileira perde uma boa oportunidade de provar que se preocupa um pouco mais do que com o tilintar da caixa-registradora. "Paêbirú", que quer dizer "o caminho do sol" (para os incas), poderia ser o primeiro de uma série de raridades a ganhar a luz do dia, para ocupar uma fatia de mercado que, se pequena comercialmente, é fundamental para a preservação da cultura musical brasileira.
Texto de Fernando Rosa, originalmente publicado na revista Showbizz."
Achei este texto no melhor blog do gênero, Brazilian Nuggets. Hoje o disco Paebiru é o mais caro do mercado nacional, o original em bom estado custa aprox. 4mil reais.
Lembrem também do filme de Leonardo Bonfim e Cristiano Bastos, "Nas Paredes da Pedra Encantada", sobre este disco histórico.
Cartazes de Maio de 68
Os protestos de Maio de 68 (ver ligações externas) deixam saudade, ainda mais quando vimos todos estas dezenas de cartazes. Revolução cultural contra uma sociedade de robôs! Há também a luta antimanicomial, o socialismo, a ação contra o lucro na medicina (apoiadíssimo), e tantas outras causas, para esta rebeldia chamada 'sem causa'. O cinema protesta, a arte protesta, o povo protesta. A revolução de tantos não pode ser esquecida nem abandonada, um dia, tudo isso será visto como passos a um bem maior. Uma sociedade livre.Clique aqui! e veja dezenas de cartazes dos movimentos de 68. Faltou o Proibido Proibir, hehe.



Retirado do maravilhoso e ativista blog República de Fiume. Vejam sobre o Terrorismo Poético!
4.7.09
Qual o valor da vida?
Parece ser pouco. Se pensarmos que o carro de fórmula 1 da Brawn Gp (equipe líder até agora) custou 1,3 BILHÃO de reais.Oras, é claro que prontamente vão me dizer que não há nexo em meu discurso. Afinal o dinheiro do Ross Brawn e cia, que façam o que quiserem, não é? Mas o mundo realmente é um mundo de cegos, surdos e mudos.
Quantos hoje vivem com quase nada.. quantos projetos sociais 1 bilhão incentivariam? Quantas escolas seriam feitas? Quantos hospitais?
Entendo que a F1 é excitante e importante e seja o que for, mas são gastos exagerados. O preço não é o problema, o problema é gastar isso com um único carro de corrida enquanto esse dinheiro salvaria milhares de vidas.
Sou contra carro bilionário, filme de milhões, sites de milhões. É tudo piada. Quantos todos tivermos para comer, morar, ter lazer e paz, então que tenhamos luxos como esses.
Ah, eu me esqueci que a F1 hoje é apenas mais um divertimento na programação de ilusão diária.
Desculpem se ofendi alguém, até mais. E não quero ser chato, apenas um pouco realista.
Clique aqui! e confira o que digo.
Sou pirata, solitário, sem mais nada...
Pirate Bay é vendido. Ponto! E agora Piratas?"Para muitos pareceu uma piada de 1º de Abril, para outros a rendição ao capitalismo de uma ideologia aparentemente inquebrantável, para terceiros, apenas negócios. O fato é que o Pirate Bay, um dos maiores e mais importantes sites de compartilhamentos de arquivos via BitTorrent do planeta (além de ser dono de um dos maiores trackers do mundo) foi vendido, e por um preço irrisório, afinal estamos falando de um dos 100 sites mais visitados do mundo.
A Global Gaming Factory X, dona da maior rede de salões de jogos e cibercafés do mundo, desembolsou 60 milhões de coroas suecas (ou 5,5 milhões de euros ou ainda 7,7 milhões de doletas, que serão revertidos para uma fundação de liberdade na internet) e arrematou a Baia dos Piratas, o que já foi confirmado pelo próprio Peter Sunde, no blog oficial do site (tem um comunicado da GGF também). A compra deve ter estar completamente encerrada em agosto…
Inserido nesse comunicado está o motivo da revolta dos mais radicais: a GGF afirma que o site [o Pirate Bay] precisa de um novo modelo de negócio para evoluir e sobreviver, o que inclui pagar direitos autorais para os detentores deles. Eles continuam, dizendo que os criadores de conteúdo precisam receber por ele.
Para alguns analistas (tá bom, para a minha pessoa), a venda só pode ter dois objetivos: 1) dar uma cara de legalidade ao site, ou 2) pegar a grana da venda para pagar a indenização de 2,7 milhões a que foram condenados.
Facilmente tal atitude vai contra tudo o que Peter Sunde, Fredrik Neij e Gottfrid Svartholm pregaram durante toda a existência do site. Até mesmo na semana passada, durante a Feira Internacional de Software Livre, eles reiteraram sua posição de ir contra tudo referente a direitos autorais. Até mesmo as Licenças Creative Commons. Pagar pelo conteúdo é fortalecer os que lutam arduamente pelo fechamento de sites como o TPB, como é o caso da MPAA, RIAA e outras similares que vivem às custas dos processos contra quem faz downloads.
A declaração de Peter Sunde, porta-voz do Pirate, sobre ao caso foi certeira:
''Muita gente está preocupada. Nós não estamos e vocês também não deveriam estar! O mais interessante é que são as pessoas certas com a atitude correcta e boas chances de manterem o site em funcionamento. Como todos vocês sabem, o site não tem sofrido grandes melhorias nos últimos dois a três anos (…) Nas Internets, as coisas morrem se não evoluem. Não queremos que isto aconteça.''
Logo depois, em entrevista ao entrevista ao Torrent Freak, Peter foi ainda mais longe e falou um pouco sobre os novos (e aparentemente estranhos) rumos que o site irá tomar daqui por diante. Primeiramente, a Baía vai deixar de alojar ficheiros de Torrents, e vai encerrar as atividades de seu tracker – que é responsável por aproximadamente 50% do tráfego mundial do protocolo Torrent (uma tracker basicamente é um servidor que auxilia na comunicação de dois computadores que estejam funcionando como peers e seeds).
A idéia deles é descentralizar tudo. A primeira medida é criar um serviço de alojamento externo – a GGF comprou também a Peerialism, que é especializada em streaming e P2P – que possuiria uma API pública, permitindo a outros sites utiliza-lo; e aumentar o número de trackers, que seriam menores e mais eficientes, deixando as transferências mais rápidas e seguras. Esses três serviços (alojamento, busca e tracker) seriam divididos em três empresas diferentes, o que dificultaria – e muito – as acusações sobre os responsáveis pelo site."
Retirado da net, se não acredita, clique aqui!.
Mas bem, vamos nos conscientizar. A venda do Pirate Bay não deve desanimar aqueles que lutam por uma internet livre, e por uma sociedade também livre.
Se você pudesse distribuir tudo para todos, onde não houvesse o que é raro, onde você pudesse compartilhar de tudo, não seria perfeito? O compartilhamento de arquivos deve ser livre a quaisquer um, sem restrições.
E vamos nos lembrar e dizer Não ao Projeto de Eduardo Azeredo, sobre o qual já falamos aqui no Barco. Acordai ó filhos do Sol!
2.7.09
Syd Barrett - Magnesium Proverbs (1966-1970)
E mais um disco de Syd Barrett. Um dos gênios do rock psicodélico. Co-fundador do Pink Floyd. Juntando takes de músicas do período entre 1966 e 1970, fizeram esta 'coletânea' de músicas de Syd. Na maioria delas, ele toca sozinho, já em solo. Há algumas que faz com o Floyd.Foda é que tem umas músicas que só tem neste disco. Vale muito se você for fã do Syd.
01. Lucy Leave
02. King Bee
03. See Emily Play
04. Arnold Layne
05. Candy and a Currant Bun
06. Flaming
07. Pow R. Toc. H - Astronomy Domine
08. Interstellar Overdrive
09. Reaction in G
10. Stoned Alone
11. Vegetable Man
12. Scream thy Last Scream
13. Apples and Oranges
14. Baby Lemonade
15. Dominoes
16. Love Song
17. Terrapin
18. Gigolo Aunt
19. Effervescing Elephant
20. Octopus
21. Clowns and Jugglers
22. Jugband Blues
23. What Exactly is a Dream
24. Secaps Ytpme
Download aqui!
"Trabalho há mais de 30 anos com escola que não tem aula, série e prova, e dá certo."
José Pacheco é apenas um dos felizes casos em que ideias que tive por devaneio foram descobertas serem de outros, e que já estão inclusive a usando. Como é esse caso.Durante meus anos de colégio, sempre critiquei o modelo educacional. Não só a escola pública, que sofre pela falta de verba, professores, etc. Mas também da escola privada.
O modelo, em si, está errado. E o e o educador português Pacheco explica muito bem o porquê. Ele deu uma entrevista ao portal UOL Educação, em que fala da sua Escola da Ponte.
Escola idealizada por ele com os preceitos adequados à educação: interesse, sem série, sem aula programada, sem prova. Admito que se fosse eu o educador, talvez fosse ainda mais além, mas o que ele está fazendo é digno de parabéns.
Explico o porquê. Numa sala de 30 alunos, ninguém está nem aí para o que o professor está dizendo. Sem interação entre eles, sem o direito de escolha do assunto de estudo, assim como a forma. O professor é um guia, não mais um ditador.
Uma luta que deve extender-se. Hoje as escolas estão entre duas vertentes. A minoria que sai da escola bitolados, egoístas e mauricinhos. A maioria que sai sem aprender nada, marginalizado e corrompido pelo local onde deveria aprender conhecimento.
A rigidez sempre tende a ser maléfica. Parabéns ao sr. Pacheco.
E POR FAVOR, LEIAM ESTA ENTREVISTA!
Clique aqui! e preste atenção nas palavras do educador. Quem sabe não é você o primeiro a implantar isso no Brasil?
Dica de Leonardo Bonfim, co-diretor do filme 'Nas Paredes da Pedra Encantada', sobre o disco Paebiru.
DeepSkyStacker em Português
Para os amantes da astronomia, tem um ramo desta que me é fascinante. Não só pela beleza em si - que considero Arte, seja de Deus, seja do acaso - mas também pela utilidade dentro da astronomia: que é a Astrofotografia.Muito diferente das fotografias comuns, as astrofotografias necessitam de experiência, bons telescópios, boas 'câmeras' (que podem ser feitas pra isso, ou apenas modificadas), uma montagem que siga o objeto escolhido por um bom tempo - afinal as fotos são de muitos segundos de exposição.
E além de tudo isso deve haver um software de edição dessas imagens.
Um desses softwares é o DeepSkyStacker, que agora ganhou uma interface em português, graças a Manuel Fernandes, da lista ATM-br.
Tem várias dicas, não é difícil de mexer e talvez possa despertar a vontade por imagens do Universo em muitos.
Eu não abandonei ainda essa minha Vontade. E admiro quem gosta de astronomia, certamente é a ciência da humildade.
Clique aqui! e conheça o programa, veja screenshots, e faça o download GRATUITO.
